Seguro Escolar

Seguro Escolar

Acidentes Pessoais Estudantes

Proteção para quem estuda, tranquilidade para quem ensina.

O Seguro Acidentes Pessoais Estudantes é o seguro que proporciona cobertura durante o ano todo, dentro e/ou fora da instituição, além de contar com uma assistência 24 horas completa.

Este seguro foi desenvolvido para escolas interessadas em se proteger contra imprevistos e, ao mesmo tempo, conseguir uma vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.

Afinal, o seguro valoriza os serviços prestados pela escola, e isso pode ser decisivo na hora dos pais decidirem onde matricular o filho.

Isso sem mencionar que o Seguro AP Estudantes é extensível a todos os professores e funcionários da instituição.

Sobre o Seguro

DEFINIÇÃO DAS PARTES

Estipulante – O Estipulante da Apólice é Escola, Instituição de Ensino ou similar que aderir ao Seguro de ACIDENTES PESSOAIS ESTUDANTES, mediante preenchimento e assinatura da Proposta de Adesão.

Grupo Segurável – Todos os alunos, professores, estagiários, contratados e funcionários regularmente matriculados e ou registrados na Instituição

DO OBJETIVO

O objetivo do Seguro é garantir ao(s) beneficiário(s) uma indenização pelo falecimento do Segurado por causa acidental, ou ao próprio Segurado, no caso deste vir a sofrer um acidente que o obrigue a utilizar Hospitais, Clínicas Médicas ou similares, recebendo o reembolso das despesas efetuadas, sob orientação médica, no valor máximo do capital segurado individual contratado.

Para os Segurados menores de 14 anos, a indenização, em caso de Morte Acidental, será destinada ao pagamento das despesas para realização do Funeral.

Descrição das Coberturas:

Morte Acidental

No caso de morte acidental do segurado menor de 14 anos, os pais ou responsável legal contarão com reembolso das despesas com funeral até o limite contratado, e os maiores de 14 anos de idade terão o total da importância segurada, paga diretamente ao seu beneficiário legal.

Invalidez Permanente Total e/ou Parcial por Acidente

Garante ao segurado o pagamento do capital segurado contratado para esta garantia, no caso de sua Invalidez Permanente Total ou Parcial, decorrente de um acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, constatada perda funcional definitiva, a Seguradora indenizará o Segurado, de acordo com as percentagens estabelecidas nas Condições Gerais.

Disponível apenas para ensino médio em diante.

Despesas Médicas – Hospitalares e Odontológicas

Serão reembolsadas até o limite contratado, todas as despesas decorrentes do acidente coberto. Os valores de reembolso das despesas médico-hospitalares e odontológicas serão feitos conforme valores constantes nas respectivas notas fiscais, limitados ao capital segurado, balizados em consonância com valores praticados no mercado.

A instituição poderá definir entre as seguintes opções de cobertura:

1ª opção – Dentro do estabelecimento de ensino, trajeto ida e volta (residência/escola/residência) e eventos promovidos pela escola aos alunos.

2ª opção – 24 horas por dia.
Para menores de 14 anos, a indenização será destinada ao pagamento das despesas com o funeral.

Além destas coberturas, o MetLife AP Estudantes oferece um amplo leque de assistências para situações decorrentes de acidentes:

  • Aulas domiciliares;
  • Assistência médica;
  • Transporte para frequência às aulas;
  • Transporte para tratamento fisioterápico;
  • Remoção inter-hospitalar;
  • Monitoração médica;
  • Indicação médica;
  • Central telefônica gratuita 24 horas por dia, 7 dias por semana.

ASSISTÊNCIA 24 HORAS ESTUDANTES

Este serviço garante aos Alunos, Professores e Funcionários uma Assistência personalizada, através da Central de Atendimento, durante 24 horas por dia, inclusive nos feriados e finais de semana, durante 365 dias ao ano, dando Assistência necessária, sempre que houver um imprevisto, proporcionando maior segurança e tranqüilidade.

Outras vantagens deste seguro

Para a Instituição:

  • Demonstra preocupação social e com o bem-estar dos alunos e seus familiares;
  • Possui um ótimo benefício na contratação de professores e demais funcionários;
  • Minimiza as ações de responsabilidade civil contra as escolas em função de acidente.

Para o Aluno:

  • Fica protegido contra imprevistos como acidentes;
  • Não é prejudicado por perder aulas;
  • Pode contar com o seguro também no exterior, caso vá fazer um curso fora do Brasil.

Para os Pais:

  • A tranquilidade de ter seu filho protegido por um seguro contra acidentes.

Este serviço garante aos segurados assistência personalizada exclusivamente quando o segurado sofrer acidente pessoal coberto, descrito no item 1.2 deste contrato, exceção feita à assistência de Regresso Antecipado em Caso de Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos do segurado.

O segurado somente terá direito a prestação dos serviços indicados abaixo se contatada a Central de Atendimento, nos telefones 08006385433 no Brasil e 55 11 4331 5433 no Exterior para ligação a cobrar durante 24 horas por dia, inclusive nos feriados e finais de semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano.

Serviços de Abrangência no Brasil

Remoção Inter-Hospitalar:

Exclusivamente após o primeiro atendimento emergencial, que não pode ser prestado pela Assistência 24 horas, será providenciada a transferência do segurado para um centro hospitalar adequado ao seu atendimento, a critério do médico responsável no local da internação e do médico representante da Assistência 24 horas. A necessidade da remoção e o meio de transporte a ser utilizado (ambulância, avião comercial ou avião UTI), serão determinados pela natureza e gravidade das lesões e sintomas. Quando o segurado se encontrar a uma distância superior a 1.000 km (um mil quilômetros) de seu local de domicílio, a remoção só será efetuada em avião de linha regular. Limite de Despesas: R$ 3.000,00 (três mil reais).

Monitoração Médica:

Se durante o processo de Remoção Médica Inter-Hospitalar e durante a monitoração telefônica do estado de saúde do Segurado, surgir alguma dúvida por parte da equipe médica da assistência 24 horas sobre os cuidados dispensados ao mesmo, a Assistência 24 horas poderá deslocar um profissional de sua equipe médica para acompanhamento do processo de remoção. Os custos deste serviço estão inclusos no limite do serviço de Remoção Inter-Hospitalar.

Indicação Médica:

Se o segurado necessitar de assistência médica, a Assistência 24 horas prestará informações sobre médicos, hospitais e clínicas que o possam atender. Este serviço é disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas do dia, durante o ano inteiro. A Assistência 24 horas não será responsável e não indenizará o Segurado por qualquer dano, prejuízo, lesão ou doença, causados pelo fato de encaminhar ao Segurado, à sua solicitação, pessoas ou profissionais, bem como hospitais e clínicas para assistência médica. A Assistência 24 horas indica apenas serviços quando solicitados, e sem ônus, nas circunstâncias previstas acima.

Transporte Para Freqüência às Aulas a partir do ensino fundamental:

No caso de impossibilidade de locomoção do segurado, a Assistência 24 horas providenciará o transporte do segurado, desde sua residência até o estabelecimento de ensino, para freqüência às aulas e retorno à sua residência. Limite de Despesas: R$ 33,00 (trinta e três reais) por dia, por um período máximo de 30 (trinta) dias, por evento.

Transporte Para Tratamento Fisioterápico:

A Assistência 24 horas providenciará o transporte do segurado, no caso de impossibilidade de locomoção deste, para que possa realizar tratamento em centros de fisioterapia A escolha dos centros de fisioterapia será feita de comum acordo entre a família do segurado e a Assistência 24 horas. Limite de Despesas: R$33,00 (trinta e três reais) por dia por um período máximo de 30 (trinta) dias, por evento.

Aulas Domiciliares, a partir do ensino fundamental:

Se o segurado permanecer no mínimo 5 (cinco) dias afastado de suas atividades escolares, desde que haja prescrição médica, a Assistência 24horas providenciará o envio de professor habilitado à residência do segurado para possibilitar o acompanhamento das atividades escolares. Limite de Despesas: R$18,00 (dezoito reais) por hora, máximo de 2 (duas) horas aula/dia e valor máximo de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por evento.

Abrangência Brasil e Exterior

Transporte e Envio de Familiar, a partir de 100 km de distância entre residência do segurado e local de destino:

Se o segurado estiver viajando sozinho e tiver que permanecer hospitalizado por um período superior a 5 (cinco) dias no Brasil ou no Exterior, a Assistência 24 horas colocará à disposição de um parente ou de uma pessoa indicada por ele, residente no Brasil, bilhete aéreo de linha comercial,classe econômica, de ida e volta, para que esta possa visitá-lo. Limite de Despesas: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Hospedagem Para Familiar, a partir de 100 km de distância entre residência do segurado e local do acidente:

Se o segurado tiver que permanecer hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias no Brasil ou no Exterior, a Assistência 24 horas assumirá os gastos com a hospedagem da pessoa que se beneficiar da cobertura prevista no item anterior, excluídas as despesas com refeições,
frigobar, lavanderia, telefone e fax entre outras não relacionadas exclusivamente com o custo da tarifa de hospedagem. Limites: Período máximo de 5 (cinco) dias independente do local e valor total limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) no exterior, e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) no Brasil.

Prolongamento de Estada, a partir de 100 km de distância entre residência do segurado e local do acidente:

Se houver necessidade prolongamento de estada em hotel, a Assistência 24 horas arcará com as despesas incorridas, imediatamente após a alta hospitalar, se esta permanência tiver sido prescrita pelo médico local ou pela equipe médica indicada pela Assistência 24 horas. Estão excluídas da garantia quaisquer despesas que não integrem a diária e despesas relativas a refeições, frigobar, lavanderia, telefone e fax entre outras nãorelacionadas exclusivamente com o custo da tarifa de hospedagem. Limites: Período máximo de 5 (cinco) dias independente do local e valor total limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) no exterior, e R$
150,00 (cento e cinqüenta reais) no Brasil.

j) Retorno do Paciente Após Alta Hospitalar, a partir de 100 km de distância entre a residência do segurado e o local do acidente:

Se, após a alta hospitalar, o segurado não estiver em condições de retornar à sua residência como passageiro regular, a critério do médico responsável pela internação e pelos médicos da Assistência 24 horas, esta organizará o retorno do segurado pelo meio de transporte mais adequado às suas condições clínicas. Quando o segurado possuir passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso e, for (ou estiver) obrigado a retardar seu regresso previamente programado, a Assistência 24 horas assumirá a diferença de tarifa para o regresso do Segurado. Limite de despesas: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Retorno de Pais ou Responsáveis, a partir de 100 km de distância entre os locais em que estão os pais e o do acidente:

Nos casos em que os pais ou responsáveis pelo segurado se encontrarem em viagem, a Assistência 24 horas coloca à disposição dos mesmos o meio de transporte mais adequado para que um deles possa retornar ao local onde se encontre o segurado. Limite de despesas: Passagem aérea somente ida, classe econômica, até o limite máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Traslado de Corpos, a partir de 100 km de distância entre a residência do segurado e o local do acidente:

Na eventualidade de falecimento do segurado, a Assistência 24 horas custeará e cuidará das formalidades necessárias ao retorno do corpo, inclusive do transporte dos restos mortais para o município de residência permanente no Brasil. Limite de despesas: R$ 3.000,00 (três mil reais).

Regresso Antecipado em Caso de Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos do segurado, a partir de 100 km de distância da residência do segurado:

A Assistência 24 horas organizará e assumirá as despesas adicionais resultantes da volta antecipada do segurado à sua residência, em virtude de falecimento de pais, irmãos, filhos ou cônjuge, caso o segurado esteja sob responsabilidade da escola em excursões, cursos, competições ou estágios. Será providenciado o retorno do segurado em companhia aérea comercial, caso não seja possível utilizar o bilhete original emitido com prazo pré-determinado. Limite de despesas: passagem aérea, de ida, na classe econômica, até o limite máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Transmissão de Mensagens Urgentes:

Acionada a Assistência 24 horas por familiares ou pelo próprio segurado, esta avisará os parentes ou médico particular do segurado sobre o seu estado de saúde e localização, assim como contatar o convênio/plano de saúde do segurado (a seu pedido).

Assistência e Orientação Médica:

No Brasil, o Segurado poderá acionar o serviço através da prestadora, utilizando até 100% (cem por cento) do capital segurado individual da garantia de Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por evento. Os valores excedentes a estes limites serão de responsabilidade do Segurado. No Exterior, poderá acionar a prestadora de serviços somente para obter indicação de médicos e/ou unidades hospitalares. (não haverá, neste caso, qualquer pagamento).

Prestadora de Serviços: Mercosul Assistance (Mondial) Participações Ltda., CNPJ: 52.910.023/0001-37

EXAMES INVESTIGATIVOS

Caso o segurado sofra acidente com instrumentos pérfuro-cortantes, poderá acionar a Assistência que providenciará a indicação de laboratório credenciado para que o segurado realize o primeiro exame investigativo, de acordo com a relação abaixo:

Anti HIV
HBSAG
Anti HBSAG
Anti HBCAG
Anti HVC
Hemograma
TGO
TGP

Não há cobertura para confirmação do diagnóstico.

É essencial que seja realizado o contato com a Assistência para solicitar esse serviço, não podendo o segurado ir diretamente a outro laboratório, excluindo-se, expressamente, o reembolso de despesas com a realização do exame.

Ligar no 0800 638 54 33 e informar o acidente e o CPF do segurado. A central encaminhará o segurado para a rede de hospital mais próxima,onde será feito o atendimento de acordo com as condições gerais do produto.
Os sinistros ocorridos deverão ser obrigatoriamente, informados, pelo Estipulante, Segurado ou Beneficiário(s), à MetLife, por escrito, imediatamente quando do seu conhecimento, por carta, fax ou telegrama. Posteriormente, deverá encaminhar,através de correspondência específica, à MetLife, toda a documentação exigível, por tipo de ocorrência, conforme segue:

Morte Acidental

• Aviso de Sinistro;* Pegar formulário na faculdade.
• Documento de Identidade e C.P.F. do Segurado sinistrado;
• Cópia do comprovante de residência do segurado e de cada um do(s)  beneficiário(s);
• Cópia da Ficha de Registro de Empregado ou Registro do Aluno;
• Cópia do Laudo do I.M.L. (Instituto Médico-Legal), se realizado;
• Cópia da Certidão de Óbito;
• Declaração do Médico Assistente, indicando causa morte, com firma reconhecida;
• Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (em caso de acidente);
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado);
• Cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho, Cópia do Termo Circunstanciado ou do Boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente);
• Cópia das peças que instruem o Inquérito Policial, se houver. Invalidez Permanente (total ou parcial) por Acidente Além das documentações solicitadas nas alíneas “a” até “e” e da “h” até “j” do subitem 15.1.1. acima:

Relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:
• Diagnóstico
• Alta definitiva
• Tratamento usado
• Grau de invalidez
• Reconhecimento do estado de Invalidez Permanente Total ou Parcial Exames complementares disponíveis. Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas Além das documentações solicitadas nas alíneas “a” até “d” do subitem 15.1.1. acima:
• A comprovação das despesas médico-hospitalares e odontológicas deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes originais das despesas e do relatório do médico assistente. O reembolso será efetuado em nome da pessoa que constar nos comprovantes das despesas.

Documentação para habilitação do(s) Beneficiário(s)
• Documento de Identidade e C.P.F (de cada um);
• Cônjuge: Certidão de casamento, atualizada;
• Filho ou enteado solteiro: Certidão de nascimento;
• Filho ou enteado casado: Certidão de nascimento e de casamento, esta atualizada;
• Pais: Certidão de nascimento do Segurado e dos pais;
• Companheira(o): prova de “união estável”.

No caso de Beneficiários incapazes:
• menores sujeitos ao poder familiar: cópia autenticada da certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (cédula de identidade e CPF);
• menores sujeitos à tutela: cópia autenticada da certidão de nascimento do menor, termo de tutela e documentos de identificação do tutor (cédula de identidade e CPF);
• maiores sujeitos a curatela: cópia autenticada da certidão de nascimento do maior,  termo de curatela e documentos de identificação do curador (cédula de identidade e CPF). O pagamento de qualquer Capital Segurado ou de indenização decorrente do presente seguro será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega de todos os documentos mencionados anteriormente.
• A MetLife não pagará qualquer indenização, com base no presente seguro se o Segurado, seu representante, ou seu Corretor de Seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio.
• Fica facultado à MetLife, no caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos imprescindíveis à análise do sinistro e/ou, se for o caso, à sua liquidação.
• O Segurado se compromete a submeter-se à avaliação médica com exame clínico, sempre que a MetLife julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao quadro clínico.

TELEFONES PARA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Em território Nacional: 0800 707 5050
No exterior: +55 11 4689-5628

O segurado terá direito ao Serviço de Assistência Escolar 24 Horas que tem por objetivo propiciar aos alunos e/ou funcionários todo auxílio e prestação de serviços necessários ao seguro pela linha 0800, conforme descriminado.

Referência Médica e Hospitalar
A Central de Atendimento indicará quando solicitado pelo segurado, os Hospitais, Médicos e Clínicas mais próximos da localidade onde o mesmo se encontrar, considerando as características e necessidades do evento ocorrido.

Remoção Médica por Ambulância
Se necessário e quando solicitado, a Central de Atendimento realizará após terem sido tomadas as providências de primeiros socorros e liberação por parte do médico responsável, a remoção do Usuário em caso de acidente, até o Hospital, Clinica ou Médico mais próximo capacitado para realização do atendimento.

Ao entrar em contato com a Central de Atendimento, o familiar ou responsável pelo Segurado terá a opção de ter referência dos serviços médicos mais próximos do local onde se encontra, utilizando livre escolha, ou poderá ser removido para um Hospital, Clínica ou Médico credenciados pela Assistência 24 horas, que também serão indicados no momento da solicitação do serviço.

• NO BRASIL: Limitado a 100 Km de distância do local do Acidente
• NO EXTERIOR: Limitado a 150 Km de distância do local do Acidente.

Importante: O serviço de remoção terá início somente após as medidas de primeiros socorros terem sido tomadas e, se for o caso, com autorização legal formalizada, comprovando falta de estrutura na unidade hospitalar onde a Pessoa Segurada se encontre.

Professor Particular
Nos casos em que o Segurado tiver de se afastar de suas atividades escolares por motivo de Acidente comprovado por Atestado Médico, a Assistência 24 horas disponibilizará um professor particular para que o mesmo tenha possibilidade de dar continuidade ao acompanhamento das atividades escolares. As despesas com honorários e locomoção do(s) professor(es) será limitada à R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por evento.

Se o estado de saúde do educando não permitir que o mesmo tenha as aulas em casa enquanto estiver afastado, será providenciado um professor particular para reforço dos apontamentos perdidos no período do afastamento, apenas quando o segurado voltar às atividades normais da escola. As despesas com honorários e locomoção do(s) professor(es) será limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais).

As opções de professor particular e de reforço NÃO SE ACUMULAM.

Transporte do Segurado por Acidente
Em caso de acidente coberto em que seja impossível a locomoção do aluno, por recomendação médica, a Central de Atendimento providenciará transporte de ida e volta. O limite máximo de reembolso será de até R$ 33,00 (trinta e três reais) por dia limitado a 30 (trinta) dias de utilização por evento.

Transporte para tratamento fisioterápico
Em caso de acidente coberto em que seja impossível a locomoção do aluno, por recomendação médica, a Central de Atendimento providenciará transporte de ida e volta nas seguintes situações, quando o afastamento for superior a 5 (cinco) dias úteis: Entre a Residência e a Clínica ou Hospital para Tratamento Fisioterápico o limite máximo de reembolso será de R$ 30,00 (trinta) reais por dia, até o máximo de 20 (vinte) sessões. Deverá ser apresentado o pedido médico das sessões fisioterápicas.

Retorno a Domicílio após Alta Hospitalar em caso de Acidente
Após ter recebido alta hospitalar, a Central de Atendimento providenciará por meio de transporte regular, o retorno do aluno ao seu domicílio. O limite máximo de pagamento é de R$ 100,00 (cem reais), por evento.

Transporte e Estadia de Familiar no Exterior
Quando o período de hospitalização do Aluno for superior a 5 dias e este estiver desacompanhado, a Central de Atendimento garante a 1 (um) familiar o pagamento das seguintes despesas:

• Custo da viagem de ida e volta até o local de hospitalização.
• Os gastos de estadia, a partir do 5º dia, com limite de US$ 60.00 (Sessenta dólares) por dia até o máximo de US$ 600,00 (seiscentos dólares) por toda a estadia (ou o equivalente em moeda local), convertido pelo câmbio comercial compra do dia.

Prolongamento de Estadia do Aluno no Exterior
A Central de Atendimento providenciará o pagamento das despesas de hotel quando o aluno, por acidente, observando-se a prévia recomendação do médico responsável pelo atendimento, desde que seja imposto o prolongamento da estadia para tratamento. Será pago ou reembolsado o valor de US$ 60,00 (Sessenta dólares) por dia/por pessoa, até o limite do equivalente a US$ 600,00 (Seiscentos dólares) por toda a estadia/por pessoa (ou o equivalente em moeda local), convertidos pelo câmbio comercial de compra.

Informações Prévias para Viagem
No caso de viagem ao exterior, a Central de Assistência facilitará ao Aluno as seguintes informações: necessidade de vistos, documentos necessários, exigência de vacinas, idioma, telefones de Embaixadas Brasileiras.

Assistência Jurídica no Exterior
No caso de acidente ou demanda, a Central de Atendimento assessorará o Aluno nos seguintes serviços: Indicação de um Advogado de seu cadastro.

• Envio de adiantamento, a título de empréstimo, o valor equivalente a até US$ 1,000.00 (Hum mil dólares) ou o equivalente em moeda local convertidos pelo câmbio comercial compra do dia, caso haja condenação ao depósito de fiança judicial.

• Na hipótese de procedimento judicial, Central de Atendimento fará o adiantamento, a título de empréstimo da quantia de até US$ 2,500.00 (Dois mil e quinhentos dólares), ou o equivalente em moeda local convertidos pelo câmbio comercial compra do dia, para pagamento das custas judiciais e honorários Advocatícios.

Transporte ou Repatriamento em caso de falecimento no Exterior
No caso de falecimento do Aluno, a Central de Atendimento tratará das formalidades para repatriamento do corpo, garantindo o pagamento das despesas de transporte até o local de inumação no Brasil, incluindo-se os gastos para o fornecimento da urna funerária necessária para este transporte.

Transmissão de Mensagens Urgentes
A Central de Atendimento transmitirá mensagens urgentes, desde que relacionadas a um caso de assistência, ao responsável legal do aluno, desde que residente no Brasil, mediante solicitação deste.

Assistência Funeral
Em caso de falecimento do aluno, em decorrência de acidente, a Central de Atendimento providenciará a organização dos serviços de traslado, funeral, cremação e sepultamento. Os serviços estão limitados em R$ 2.000,00 (dois mil reais)

IMPORTANTE:
• O atestado médico deverá especificar o diagnóstico e o tempo de restabelecimento do aluno, com a assinatura e o carimbo do CRM do médico, em papel timbrado do Hospital ou Clínica;
• O professor particular deverá ser habilitado a exercer tal função com documentos comprobatórios e estar cadastrado junto a empresa de assistência;
• A carga horária do professor se limitará à carga horária em vigor na escola. Este reembolso é limitado aos alunos devidamente matriculados a partir de 5 anos, sendo excluídas as creches, berçários, maternais e escolas de recreação;
• O boletim escolar deverá ser apresentado para comprovação da perda de média para direito às aulas de reforço.
• Havendo opção por outra unidade hospitalar que não aquela indicada pela Assistência, todas as despesas excedentes da remoção serão de responsabilidade do(a) segurado(a);
• A admissão no hospital de destino será providenciada pelos responsáveis do(a) segurado(a) que informarão à Assistência todos os dados necessários para a remoção.
• Não serão providenciadas remoções sem que as responsabilidades acima citadas sejam respeitadas.
• A Assistência não terá qualquer responsabilidade sobre as despesas médicas decorrentes do atendimento do(a) segurado(a).

Os serviços de assistência são extensíveis aos funcionários segurados.
No entanto, alguns serviços indicados são exclusivos ao aluno.

Ocorrendo o Sinistro, desde que o seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como Risco Excluído, este deverá ser comunicado imediatamente à SEGURADORA, pelo número 0300 33 TOKIO – 0300 33 86546 informando o acidente e o CPF do segurado, ou por fax, telegrama, telex, carta ou qualquer meio disponível no momento.

Os sinistros ocorridos deverão ser obrigatoriamente, informados, pelo Estipulante, Segurado ou Beneficiário(s), à TOKIO MARINE, imediatamente quando do seu conhecimento. Posteriormente, deverá encaminhar, através de correspondência específica, à TOKIO MARINE, toda a documentação exigível, por tipo de ocorrência, junto com o Formulário Aviso de Sinistro, totalmente preenchido e assinado pelo Estipulante, Beneficiários e pelo médico assistente com reconhecimento de firma. Estes documentos são imprescindíveis para análise do Sinistro, sem prejuízo de outros que se façam necessários, caso haja dúvida fundada e justificável, dada a especificidade do caso concreto e que poderão ser solicitados pela SEGURADORA.

Os valores devidos em razão de sinistros cobertos serão pagos no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da apresentação do último documento dentre aqueles solicitados pela seguradora, definidos nas Condições Contratuais.

Em caso de dúvida fundada e justificável a Seguradora poderá solicitar outros documentos além daqueles estabelecidos nestas Condições Gerais, inclusive informações ou esclarecimentos complementares. Neste caso, o prazo de 30 (trinta) dias previsto será suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora da documentação complementar.

DOCUMENTAÇÃO PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS

• Aviso de sinistro totalmente preenchido e assinado pelo Estipulante e Beneficiários;
• Dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente) em nome do beneficiário, sendo este o 1º titular da conta.

PARA A COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL

Cópia Simples
• Comprovante do vínculo com o estipulante (contrato ou matrícula do aluno);
• Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento;
• Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência no mês do evento do Segurado e do beneficiário;
• Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com o veículo e se o segurado foi o condutor na ocasião do acidente.

Cópia Autenticada
• Certidão de Óbito;
• Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento atualizada com averbação do Óbito, ou Declaração de convívio marital informando o período de convivência;
• Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão da Ocorrência Policial;
• Laudo de Exame Cadavérico (IML);
• Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame Cadavérico (IML);
• Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, quando o fato ocorrer dentro da empresa ou a trabalho da mesma;
• Laudo Pericial do local do acidente se houver;
• Termo de reconhecimento do cadáver – nos casos em que houver a necessidade de reconhecimento da vítima.

Obs.: Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita serão necessários documentos complementares equivalentes aos beneficiários/herdeiros de acordo com cada situação.

PARA AS COBERTURAS DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (TOTAL OU PARCIAL)

Cópia Simples
• Comprovante do vínculo com o estipulante (contrato ou matrícula do aluno);
• Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento;
• Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência do mês do evento do Segurado;
• Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com o veículo e se o segurado foi o condutor na ocasião do acidente;
• Exames realizados pelo segurado que comprove o diagnóstico.

Cópia Autenticada
• Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão da Ocorrência Policial
• Comunicação de Acidente do Trabalho (C.A.T.), quando o fato ocorrer dentro da empresa ou a trabalho da mesma;
• Laudo de Exame de Corpo Delito (IML);
• Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito (IML).

Documento Original
• Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da lesão e o grau definitivo de invalidez.

PARA A COBERTURA DE DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS

Cópia Simples
• Comprovante do vínculo com o estipulante;
• Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento;
• Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência do mês do evento do Segurado;
• Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com o veículo e se o segurado foi o condutor na ocasião do acidente;
• Pedido médico acompanhado do resultado de exames realizados.

Cópia Autenticada
• Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão da Ocorrência Policial (B.O.) Comunicação de Acidente do Trabalho (C.A.T.), quando o fato ocorrer dentro da empresa ou a trabalho da mesma;
• Laudo de Exame de Corpo Delito (IML);
• Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito (IML).

Documento Original
• Nota Fiscal discriminando os serviços/valores, onde deve constar o nome do segurado e contendo o nome do responsável pelo pagamento das despesas juntamente com os pedidos médicos dos procedimentos realizados.
• Para reembolso de honorários médicos, deverá constar no recibo ou nota fiscal original o procedimento realizado conforme tabela da A.M.B.;
• Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da lesão e o tratamento realizado.

Caso seja necessário, podem ser realizadas perícias e até Junta Médica, com a finalidade de definir o evento.

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